Representantes de agências de imprensa estrangeiras, através de uma série de meios de comunicação como rádio, cinema ou outros tipos de meios de comunicação, podem ser elegíveis para um visto I para fins temporários quando procuram entrar nos Estados Unidos apenas para emprego na sua área de especialização. Esta categoria de visto inclui repórteres, equipes de filmagem, editores e ocupações similares. Também estão incluídos os cônjuges e filhos menores de 21 anos do funcionário principal. Para ser elegível, o representante da mídia estrangeira deve mostrar que suas atividades nos EUA são essenciais para o ramo da imprensa estrangeira.

O processo de solicitação de visto I permite que o funcionário procure o visto diretamente em uma seção consular dos EUA no exterior sem ter que se apresentar no USCIS. Uma vez que o funcionário da imprensa estrangeira viaja para os EUA, o porto de entrada pode admitir o representante da mídia por um período de tempo, conforme necessário. O trabalhador com visto I é obrigado a estar com o mesmo empregador no mesmo meio de informação.

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