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DHS Anuncia Direitos e Benefícios da Imigração DOMA

Imigração Igualdade Matrimonial

Sinal vermelho igual LEGO

Hoje o Departamento de Segurança Interna anunciou algumas perguntas frequentes sobre como as mais recentes Decisão SCOTUS no DOMA afecta os benefícios da Imigração Federal. Agora cidadãos dos EUA e peticionários residentes permanentes legais podem procurar os direitos e benefícios da Imigração DOMA para os seus cônjuges. Isto está em conformidade com o que descrevi anteriormente. Eis o que o DHS tem fornecido:

Perguntas Mais Frequentes

P1: Sou um cidadão americano ou residente permanente legal num casamento do mesmo sexo com um cidadão estrangeiro. Posso agora patrocinar o meu cônjuge para obter um visto de imigrante com base na família?

A1: Sim, pode apresentar a petição. Pode apresentar um formulário I-130 (e qualquer pedido que o acompanhe). A sua elegibilidade para petição para o seu cônjuge, e a admissibilidade do seu cônjuge como imigrante na fase de pedido de visto de imigração ou de ajustamento do estatuto, será determinada de acordo com a lei de imigração aplicável e não será automaticamente negada como resultado da natureza do seu casamento do mesmo sexo.

P2: O meu cônjuge e eu fomos casados num estado americano que reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas vivemos num estado que não o reconhece. Posso apresentar uma petição de visto de imigrante para o meu cônjuge?

A2: Sim, pode apresentar a petição. Ao avaliar a petição, como uma questão geral, a USCIS procura a lei do local onde o casamento teve lugar ao determinar se ela é válida para efeitos de lei de imigração. Esta regra geral está sujeita a algumas excepções limitadas sob as quais as agências federais de imigração historicamente têm considerado a lei do estado de residência, para além da lei do estado de celebração do casamento. A aplicação ou não dessas excepções pode depender de circunstâncias individuais e específicas dos factos. Se necessário, podemos fornecer mais orientações sobre esta questão, para o futuro.

Crédito fotográfico: fallentomato / Foter / CC BY-NC-SA