Os cidadãos estrangeiros podem entrar nos Estados Unidos como não-imigrantes a fim de se dedicarem a estudos académicos neste país, sujeitos a certas restrições. Estes estudantes, que podem variar desde estudantes do ensino básico até doutorandos e pessoas envolvidas em estudos de pós-doutoramento, são classificados na categoria de vistos F.
Processo de Aplicação
O cidadão estrangeiro que pretenda entrar nos Estados Unidos para estudar não necessita de qualquer autorização prévia da USCIS. O estudante deve obter um certificado de elegibilidade (Formulário I-20) de uma instituição académica aprovada (conforme determinado pelo Departamento de Segurança Interna) no qual se inscreverá, e apresentará este certificado, juntamente com um pedido de visto de não imigrante e documentação de apoio, a um consulado dos EUA no país de origem do estrangeiro. Uma vez emitido o visto, o estudante pode requerer na fronteira a admissão nos EUA, o mesmo que qualquer não-imigrante. Um potencial estudante já nos EUA com um estatuto diferente de não-imigrante pode requerer ao Serviço de Imigração a mudança para o estatuto de estudante para iniciar os estudos apenas quando tiver sido aprovado. No entanto, dados os vários meses que pode levar para que uma mudança de estatuto seja aprovada, pode ser mais rápido para o estudante visitar o seu país de origem e candidatar-se num consulado dos Estados Unidos.
Requisitos básicos para a obtenção do estatuto F-1
1. O estrangeiro deve estar inscrito num programa educativo "académico", e não num programa de tipo vocacional.
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A matrícula numa escola primária, liceu académico, faculdade, universidade, seminário, conservatório, ou programa de formação linguística qualifica como estudo "académico". Um estudante "académico" pode estar à procura de um bacharelato, mestrado, doutoramento ou outro grau de pós-graduação, ou estar envolvido em estudos de pós-doutoramento.
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Outros programas, incluindo os oferecidos por escolas técnicas e de negócios, e escolas secundárias profissionais, são considerados profissionais, exigindo a emissão de um visto M.
- A escola que emite ao estudante a documentação necessária para um visto de estudante, Formulário I-20, deve saber se o programa do estudante é considerado académico e emitir a documentação adequada.
2. O estrangeiro deve estar matriculado em um escola aprovada pelo Departamento de Segurança Interna para a frequência de estudantes estrangeiros.
3. O estrangeiro deve cumprir as restrições de prosseguir um curso de estudos em escolas públicas primárias ou secundárias. Esses estudantes podem ter de frequentar uma escola privada para o ensino básico, médio ou secundário. Os estudantes estrangeiros podem frequentar universidades e colégios públicos, mas serão obrigados a pagar preços de propinas fora do estado.
4. O estrangeiro deve estar matriculado num "curso completo de estudo" na escola.
5. O estrangeiro deve ser proficiente em inglês ou estar matriculado em cursos de língua inglesa que conduzam à proficiência. Um visto F-1 ainda está disponível para um estrangeiro para lhe permitir inscrever-se num programa de estudos de língua inglesa, para que possa tornar-se proficiente.
6. O estrangeiro deve ter fundos suficientes à sua disposição para se sustentar completamente durante todo o curso de estudo proposto. Outros patrocinadores, amigos ou familiares, poderão oferecer o seu apoio para permitir ao estudante estudar nos Estados Unidos.
7. O estrangeiro deve manter uma residência no estrangeiro que não tenha intenção de abandonar e deve ter a intenção de deixar os Estados Unidos após a conclusão dos seus estudos.
8. Aquando da admissão inicial, o estrangeiro deve pretender frequentar a escola especificada no visto F-1.
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