Prova do estatuto de isenção fiscal
- Se a organização religiosa tiver o seu próprio IRS 501(c)(3) carta, fornecer uma carta de determinação atualmente válida do IRS que comprove que a organização está isenta de impostos
- Se a organização for reconhecida como isenta de impostos ao abrigo de uma isenção fiscal de grupo, fornecer uma decisão de grupo
- Se a organização for afiliada à denominação religiosa, providencie:
- Uma carta de determinação atualmente válida do IRS que comprove que a organização está isenta de impostos;
- Documentação que estabelece a natureza religiosa e a finalidade da organização;
- Literatura organizacional; e
- Um certificado de denominação religiosa, que faz parte do Suplemento de Classificação R-1 do Formulário I-129 (ver as hiperligações à direita)
Prova de remuneração assalariada ou não assalariada
- Provas verificáveis que mostrem como a organização compensará o trabalhador religioso, incluindo uma compensação monetária específica ou em géneros. As provas de compensação podem incluir:
- Provas passadas de compensação para posições semelhantes;
- Orçamentos com verbas reservadas para salários, arrendamentos, etc..;
- Provas de que o quarto e a alimentação serão fornecidos ao trabalhador religioso;
- Se estiverem disponíveis documentos do IRS, como o formulário W-2 ou declarações fiscais certificadas, estes devem ser fornecidos; e
- Se os documentos do IRS não estiverem disponíveis, deve explicar porquê e fornecer documentação comparável e verificável
Se o trabalhador religioso for autónomo
- Documentos que demonstrem que o trabalhador religioso irá ocupar um cargo que faz parte de um programa estabelecido para trabalho missionário temporário e não remunerado, que faz parte de um programa internacional mais alargado de trabalho missionário patrocinado pela denominação
- Provas que demonstrem que a organização tem um programa estabelecido para trabalho missionário temporário e não remunerado no qual:
- Os trabalhadores estrangeiros remunerados ou não remunerados detinham anteriormente o estatuto R-1;
- Tradicionalmente, os trabalhadores missionários não são remunerados;
- A organização oferece formação formal aos missionários; e
- A participação em tal trabalho missionário é um elemento estabelecido do desenvolvimento religioso nessa denominação.
- Provas que demonstrem que a denominação religiosa da organização mantém programas missionários tanto nos Estados Unidos como no estrangeiro
- Prova da aceitação do trabalhador religioso no programa missionário
- Prova dos deveres e responsabilidades associados a este trabalho missionário tradicionalmente não remunerado
Cópias dos registos bancários ou orçamentos do trabalhador religioso que documentem as fontes de auto-sustento. Isto pode incluir, mas não se limita a, poupanças pessoais ou familiares, alojamento e alimentação com famílias de acolhimento nos Estados Unidos, donativos das igrejas da denominação, ou outras provas verificáveis |
Comprovante de filiação
- Prova de que o trabalhador religioso é membro de uma denominação religiosa com uma organização religiosa sem fins lucrativos de boa-fé nos Estados Unidos durante, pelo menos, 2 anos imediatamente antes da apresentação da petição
Se o trabalhador religioso for trabalhar como ministro, indicar:
- Uma cópia do certificado de ordenação ou documentos similares do trabalhador religioso
- Documentos que demonstrem a aceitação da qualificação do trabalhador religioso como ministro da denominação religiosa, bem como a prova de que ele ou ela completou qualquer curso de educação teológica prescrito numa instituição teológica credenciada, normalmente exigida ou reconhecida por essa denominação religiosa. Incluir transcrições, currículo e documentação que estabeleça que a instituição teológica é credenciada pela denominação.
- Se a denominação não exigir uma educação teológica prescrita, providencie:
- Os requisitos da denominação religiosa para a ordenação para ministrar;
- Uma lista das funções desempenhadas em virtude da ordenação;
- Os níveis de ordenação da denominação, se houver; e
- Comprovação de que o trabalhador religioso preencheu os requisitos da denominação para a ordenação
Prova de emprego anterior no R-1 (para prorrogação da estadia como R-1)
- Se o trabalhador religioso recebeu uma compensação salarial, forneça documentos do IRS que mostrem que ele ou ela recebeu um salário. Isto pode incluir, mas não se limita a, Formulário W-2 ou cópias certificadas de declarações de imposto de renda arquivadas refletindo tal trabalho e compensação para o emprego R-1 anterior
- Se o trabalhador religioso recebeu uma remuneração não assalariada:
- Se os documentos do IRS estiverem disponíveis, forneça documentação do IRS sobre a compensação não assalariada; ou
- Se os documentos do IRS não estiverem disponíveis, explique porquê e forneça provas comparáveis e verificáveis de todo o apoio financeiro (incluindo estipêndios, alojamento e alimentação, ou outro apoio) com uma descrição do local onde o trabalhador religioso viveu, um contrato de arrendamento que estabeleça onde ele ou ela viveu, ou outras provas
- Se o trabalhador religioso não recebia salário, mas se sustentava a si próprio e aos seus dependentes, forneça documentos verificáveis que mostrem como o sustento era mantido. Estes podem incluir, entre outros, extractos financeiros auditados, registos de instituições financeiras, extractos de contas de corretagem, documentos fiduciários assinados por um advogado ou outras provas
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