Representantes de agências de imprensa estrangeiras, através de uma variedade de meios de comunicação, como rádio, filmes ou outros tipos de mídia, podem ser elegíveis para um Visto I para propósitos temporários quando estiverem buscando entrar nos EUA somente para emprego em sua área de especialização. Esta categoria de visto inclui repórteres, equipes de filmagem, editores e ocupações semelhantes. Também estão incluídos os cônjuges e filhos menores de 21 anos do empregado principal. Para ser elegível, o representante da imprensa estrangeira deve mostrar que suas atividades nos EUA são essenciais para o setor de imprensa estrangeira.

O processo de solicitação de um visto I permite que o funcionário busque o visto diretamente nos EUA. seção consular no exterior sem ter que arquivar com o USCIS. Quando o funcionário da imprensa estrangeira viaja para os EUA, o porto de entrada pode admitir o representante da mídia por um período de tempo, conforme necessário. O trabalhador Visa Visa é obrigado a estar com o mesmo empregador no mesmo meio de informação.

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